Páginas

domingo, 22 de maio de 2011

INDO AO SITE DA ALERJ http://www.alerj.rj.gov.br/ A POPULAÇÃO TEM OU DEVERIA TER ACESSO A LISTA DE PRESENÇA DOS DEPUTADOS, MAS OLHA SÓ QUE CURIOSO...A LISTA DE PRESENÇA FOI RETIRADA DO AR!!!!!!! 

APARECE O SEGUINTE:

Esta página da web não está disponível

A página da web em http://alerjln1.alerj.rj.gov.br/ordemdia.nsf/presint?OpenForm pode estar temporariamente indisponível ou pode ter sido movida permanentemente para um novo endereço da web.

Veja algumas sugestões:

  • Atualize esta página da web mais tarde.
Erro 101 (net::ERR_CONNECTION_RESET): A conexão foi redefinida.


NÃO ADIANTA APENAS RECLAMAR ,PRECISAMOS TER CONSCIÊNCIA E RESPONSABILIDADE COM O NOSSO VOTO!!!

As funções do Deputado estão definidas na Constituição Estadual.
Entre as quais:
  • participar das sessões do Plenário;
  • participar das reuniões das Comissões das quais faz parte;
  • apresentar propostas de leis e proposições em geral;
  • oferecer parecer às matérias para as quais tenha sido designado Relator;
  • discutir e votar as matérias apresentadas;
  • usar a palavra para apresentar as reivindicações e interesses da comunidade que representa.

Em Plenário

Os debates em Plenário devem seguir em ordem e o Deputado só pode falar depois de pedir a palavra ao Presidente e este a conceder. O Deputado deve fazer seu discurso da tribuna, durante tempo determinado. A não observação desta norma leva o Presidente a adverti-lo e até a convidá-lo a deixar a tribuna. Sempre que se dirigir a um colega parlamentar, deve chamá-lo de "Excelência" e, mesmo no caso de referência em discurso, deve tratá-lo como "Senhor Deputado". Enquanto estiver discursando, um Deputado pode ser aparteado por outro, que deseje perguntar ou esclarecer questão relativa ao assunto tratado, não podendo ultrapassar dois minutos. O aparte é uma breve interrupção feita por um Deputado (não pode ser aparteada a fala do Presidente).

Nenhum comentário:

Postar um comentário